TECNOLOGIA E O NOVO MUNDO DO TRABALHO: A SÍNDROME DE BURNOUT E O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DE UM DIREITO A DESCONEXÃO LABORAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.43315

Palavras-chave:

Síndrome de Burnout, Direito à desconexão, Teletrabalho, Relação trabalhista.

Resumo

A Síndrome de Burnout tem incapacitado cada vez mais trabalhadores que por fatores danosos presentes no ambiente laboral desenvolvem a patologia. Junto ao avanço da tecnologia o trabalhador permanece continuamente ligado ao seu emprego, mesmo após cumprir seu expediente de serviço. O estudo em tela discorreu acerca do papel do empregador na referida situação de adoecimento de seu empregado, da mesma forma que, versou sobre suas responsabilidades no que tange à reformulação do ambiente de trabalho, quando o mesmo for nocivo à saúde do trabalhador. A metodologia do presente paper foi centrada em pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória, analisando as premissas constitucionais, legislação e jurisprudência, visando abordar e elucidar a problemática exposta. Ao fim, nota-se a indispensabilidade de regulamentação de legislação exclusiva do direito à desconexão, bem como, diretrizes que reconheçam doenças psíquicas como dignas de garantias legais ao bem estar do empregado.

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Biografia do Autor

Saulo Carvalho Almeida, Centro Universitário Católica de Quixadá - CE

Doutor (Bolsista CAPES) e Mestre (Bolsista FUNCAP) em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela UNIFOR. Pós-Doutorado em Direito na Universidade Católica de Pernambuco (2020-2021). Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Fortaleza (2018-2020). Coordenador Operacional do Doutorado Interinstitucional em Direito UNICAP/UNICATÓLICA. Editor da Revista Direito & Desenvolvimento da UNICATÓLICA.

Ticianne Lourenço Silva, Unicatólica de Quixadá - CE

Bacharel em Direito pela Unicatólica de Quixadá. Advogada. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito & Desenvolvimento.

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Publicado

2022-03-04

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "Direito e Tecnologia em um mundo orientado a dados"