A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NA PANDEMIA DA COVID-19: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6341

Autores

  • Paulo Roberto Soares Mendonça Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) https://orcid.org/0000-0002-3132-402X
  • Márcio Silva Pereira Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v7i0.55478

Palavras-chave:

Pandemia, Política Pública, Saúde, Ativismo judicial, Judicialização, Covid-19

Resumo

Tem como objetivo refletir a respeito do exercício da competência concorrente para disciplinar as atividades essenciais e organizar a atuação do Poder Público em âmbito nacional, no que se refere à adoção das medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), tendo por base analítica a judicialização de políticas públicas, o ativismo judicial e o julgamento da ADI 6341 (STF). O foco de tal decisão foi o conflito entre o Governo Federal no Brasil e os Estados e Municípios envolvendo a adoção de medidas restritivas para reduzir a difusão do coronavírus. A Corte Suprema brasileira decidiu que o federalismo preserva a autonomia dos poderes locais para realizarem as escolhas necessárias a fim de preservar a saúde pública durante a pandemia, de acordo com as necessidades locais e o conhecimento científico.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto Soares Mendonça, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Professor Titular Departamento de Fundamentos em Direito, Política e Administração Pública. Curso de Direito

Márcio Silva Pereira, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas

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Publicado

2023-10-10

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "A Judicialização da Política no Século XXI"