A REALIZAÇÃO EM CASCATA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.31278

Palavras-chave:

Constituição, Camadas sociais, Efetividade fatiada, Hermenêutica sociológica, Tempo líquido

Resumo

RESUMO:

O presente artigo propõe uma espécie de “hermenêutica sociológica”, demonstrando que a Carta Política, conquanto componha um texto normativo consistente e harmônico, possui grau de eficácia escalonado, conforme o estrato social aonde ela vai chegando. Assim, enquanto a cúpula política a lê como um pacto de poder, os ricos e os intelectuais a demandam como um pacto de elites, os trabalhadores a recebem como um contrato social inadimplido, restando às classes sociais mais baixas a borra dos direitos, sem, no entanto, olvidar-se que nessa base se ancoram os fatores sociais do poder, a guiarem, juntamente com os fatores reais do poder, a interpretação da Constituição. Por fim, chama-se a atenção para um novo fator hermenêutico: a realidade da geração Z, calcada na mídia eletrônica, que alimenta o chamado Tempo Líquido. Adotou-se o método da pesquisa bibliográfica e documentária, objetivando demonstrar que cada classe social interpreta as normas da Constituição segundo as suas necessidades.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco Meton Marques de Lima, Universidade Federal do Piauí | Departamento de Ciências Jurídicas

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1981), mestrado em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (1987) e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001). Professor Titular da Universidade Federal do Piauí. Integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI. Elaborou os projetos que resultaram na criação do Tribunal Regional da 22ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho e 10 Varas do Trabalho no Estado do Piauí. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Adalgisa Costa Melo, Universidade Federal do Piauí | Programa de Pós-Graduação em Direito

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Advogada, Especialista em Gestão Pública, Servidora Técnica da Universidade Federal do Piauí.

Referências

ARANHA, Graça. Canaã. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982.

BARBOSA, Rui. A Questão Social e Política no Brasil. Revista Ciência & Trópico, vol. 9, n. 2 jul./dez./1981. Recife: Editora Massagana, da Fundação Joaquim Nabuco.

BETSY. Giseli. Zygmunt Bauman: Vivemos tempos líquidos. Nada é para durar. Publicado em recortes. Disponível em: <http://lounge.obviousmag.org/de_dentro_da_cartola/2013/11/zygmunt-bauman-vivemos-tempos-liquidos-nada-e-para-durar.html>. Acesso em 03 de fevereiro de 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CÍCERO, Marco Túlio. As Catilinárias. 2ª Ed. Tradução de Maximiano Augusto Gonçalves. São Paulo: Martin Claret, 2006

COULANGES, Fustel. A cidade antiga. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. Rio de Janeiro: Editora Tecnoprint S. A., s. d.

FROSINI, Vittorio. Teoría de la Interpretación Jurídica. Traducción de Jaime Restrepo. Bogotá: Editorial Temis, 1991, 136p. Tradução de: Lezioni di teoria dell’interpretazione giuridica.

GURVITCH, Georges. Sociologia Jurídica. Trad.: Djacir Menezes. Porto Alegre: Livraria Kosmos Editora, 1946.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta aos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição. Trad.: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997. Tradução de: Die offene GesellschaftVerfassungsterpreten. EinBeitrag zur pluralistischen und “prozessualen”Verfassungsintepretation.

KRAMNIK, Isaac. Artigos Federalistas. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1993.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1996.

LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. Tradução de Walter Stönner. Rio de Janeiro: Ed. Liber Juris, 1985. Tradução de: Über die Verfassung.

LIMA, Francisco Meton Marques de; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques de Lima. “Agoniza o Social no Estado que Seria Social de Direito”. In: Revista Trabalhista Direito e Processo da ANAMATRA. Ano 15, n. 57, jul./dez/2016. São Paulo: Editora LTr, 2017, p. 88.

RABENHORST, Eduardo Ramalho. A normatividade dos fatos. João Pessoa: Vieira Livros, 2003.

VOLTAIRE. Cândido. Rio de Janeiro: Newton Compton Brasil Ltda. 1994.

ZOLA, Émile. Germinal. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

Downloads

Publicado

2021-05-03

Edição

Seção

Seção Geral