O DIREITO DOS DESASTRES FRENTE ÀS ENCHENTES ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS COMO FATOR EMERGENCIAL E AS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO COMO ENFRENTAMENTO

Autores

  • Livia de Oliveira Quintana Universidade Federal do Rio Grande- FURG
  • Felipe Kern Moreira UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG

Resumo

Diante da emergência climática, o direito dos desastres surge como importante fonte teórica, servindo como base de respostas jurídicas necessárias na mitigação e controle de desastres no âmbito das mudanças climáticas. Essa pesquisa tem como objetivo descrever o atual conjunto teórico relativo ao Direito dos Desastres, sua relação com as mudanças climáticas, a ocorrência das enchentes e as necessárias medidas de mitigação. Esta pesquisa se justifica pela necessidade da discussão e do fortalecimento do arcabouço jurídico frente aos eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas, com instrumentos normativos eficazes de prevenção, mitigação e resposta a desastres. Nesse sentido, procura-se responder ao seguinte problema de pesquisa: De que forma o Direito dos Desastres compreende e enfrenta a ocorrência das enchentes, intensificadas pelas mudanças climáticas? Se tem como hipótese que o Direito dos Desastres, como campo jurídico em consolidação, reconhece as mudanças climáticas como fator de intensificação de eventos extremos e entende a ocorrência das enchentes como fator a ser observado em medida emergencial. O estudo se vale de metodologia qualitativa de revisão bibliográfica e documental, com base em fontes primárias e secundárias, tais como os Relatórios do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima, Opinião Consultiva da Corte Internacional de Justiça, Opinião Consultiva do Tribunal Internacional de Direito do Mar, entre outros, bem como da literatura especializada. Ao final, foi possível confirmar a hipótese, evidenciando que o Direito dos Desastres reconhece as mudanças climáticas como elemento agravante de desastres e coloca as enchentes como fator de alerta frente à emergência climática, com a necessidade de refinamento das medidas de mitigação.

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Publicado

2025-12-30

Edição

Seção

ARTIGOS