TERRITÓRIOS TRANSFRONTEIRIÇOS GUARANI KAIOWÁ E IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE: PROTEÇÃO MULTINÍVEL DO DIREITO HUMANO AO TERRITÓRIO NA FRONTEIRA BRASIL-PARAGUAI
Resumo
O artigo analisa a proteção jurídica do direito humano aos territórios dos povos indígenas a partir do Ius Constitutionale Commune na América Latina, com foco na região de fronteira Brasil-Paraguai habitada pelos Guarani Kaiowá. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter descritivo-exploratório, orientada pelo método dedutivo. Parte-se da premissa de que o constitucionalismo transformador e o Iccal estruturam um sistema multinível de proteção de Direitos Humanos, no qual o pluralismo dialógico entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as cortes nacionais define padrões mínimos de proteção dos territórios tradicionais e da identidade cultural indígenas. A partir do exame de normas constitucionais, tratados internacionais e jurisprudência interamericana, articulados com a realidade empírica da Aldeia Campestre, no Brasil, e da Colônia Psyry, no Paraguai, demonstra-se que os direitos territoriais dos Guarani Kaiowá não são devidamente assegurados, produzindo violações sistemáticas de suas culturas, formas de organização social e modos de ser e de viver. Os resultados indicam que a fragmentação dos tekoha e a inércia estatal na demarcação de terras, em contexto transfronteiriço, configuram violações sistemáticas ao direito humano ao território tradicional, exigindo a aplicação consistente dos parâmetros do Ius Constitutionale Commune e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como a adoção de políticas coordenadas entre Brasil e Paraguai para garantir a efetividade dos Direitos Humanos dos Guarani Kaiowá.
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