PARADIPLOMACIA E A CONSTITUCIONALIDADE DA ATUAÇÃO INTERNACIONAL DOS ENTES SUBNACIONAIS

Autores

  • TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA

Resumo

A atuação internacional de entes subnacionais constitui fenômeno consolidado no contexto da globalização e da crescente interdependência entre os Estados, desafiando concepções tradicionais sobre a centralização da política externa no ente nacional. O artigo analisa a paradiplomacia enquanto expressão da inserção internacional de estados e municípios, destacando suas origens, características e modalidades, bem como sua compatibilidade com o modelo federativo contemporâneo.  A partir de revisão bibliográfica e análise normativa, examina-se a distinção entre política externa, associada às denominadas high politics, e relações internacionais vinculadas às low politics, evidenciando que nem toda atuação internacional implica o exercício de atributos inerentes à soberania. No caso brasileiro, investiga-se a disciplina constitucional relativa à representação internacional da República Federativa do Brasil, demonstrando que, embora a Constituição Federal atribua à União a condução da política externa, não há vedação expressa à atuação internacional dos entes subnacionais no âmbito de suas competências. O estudo sustenta que a paradiplomacia, especialmente em sua forma cooperativa e coordenada com a União, revela-se constitucionalmente viável, sendo corroborada tanto pela prática empírica quanto pela institucionalização promovida pelo próprio governo federal. Conclui-se que a atuação internacional subnacional, desde que não contrarie a política externa nacional nem envolva matérias de alta política, harmoniza-se com o federalismo brasileiro e contribui para o desenvolvimento local, regional e nacional.

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Biografia do Autor

TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA, FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA

Doutora em Direito (PUC/RS). Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Público e Advocacia Pública. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2009). Procuradora do Estado de Rondônia. Juíza Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

Publicado

2026-08-03

Edição

Seção

ARTIGOS