A garantia da dupla conformidade e a inconvencionalidade parcial do sistema recursal penal brasileiro

análise à luz dos parâmetros interamericanos

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Resumo

O presente artigo se propõe a abordar o direito a garantia da dupla conformidade, ou direito ao reexame integral de sentença penal condenatória, à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se do voto concorrente do juiz Rodrigo Mudrovitsch no caso Arboleda Gómez vs. Colômbia, que aprofunda a distinção entre duplo grau de jurisdição e dupla conformidade e reafirma essa última como garantia fundamental do devido processo penal. A partir desse referencial teórico, examina o controle de convencionalidade no Brasil e as limitações do sistema recursal penal brasileiro, sobretudo em casos de condenações impostas pela primeira vez em segunda instância e julgamento em única instância por tribunais superiores. Conclui que o sistema recursal brasileiro, ao não assegurar um recurso efetivo nessas hipóteses, revela-se parcialmente incompatível com os parâmetros interamericanos, exigindo reformas legislativas e reinterpretativas que assegurem o direito à dupla conformidade.

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Biografia do Autor

Eduardo Philipe Magalhaes da Silva, UFBA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduado em Direito Aplicado ao MPU pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Pós-graduado em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola de Direito Coletivo/SP. Pós-graduado em Direito Privado Contemporâneo pela Faculdade de São Vicente/SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Publicado

2026-08-03

Edição

Seção

ARTIGOS