O CASO NICARÁGUA V. COLÔMBIA II E A IDENTIFICAÇÃO DO COSTUME INTERNACIONAL RELATIVO À DELIMITAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL PARA ALÉM DAS 200 MILHAS NÁUTICAS
Abstract
Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise do caso sobre a delimitação da plataforma continental além das 200 milhas náuticas (Nicarágua v. Colômbia), decidido pela Corte Internacional de Justiça em 2023, focando nas conclusões sobre as regras costumeiras relativas à delimitação dessa parcela do território marítimo dos Estados. Com o intuito de realizar esse objetivo, examina-se a relação entre os regimes jurídicos da zona econômica exclusiva e da plataforma continental no direito costumeiro, a interação da Corte Internacional de Justiça com a jurisprudência de outras cortes internacionais na identificação das regras aplicáveis, bem como a metodologia empregada para identificar o costume e os seus elementos constitutivos no caso. O estudo conclui que, no caso, a Corte não se afasta de sua jurisprudência pregressa, reiterando algumas tendências já diagnosticadas, mas parece prejudicar a persuasividade do raciocínio jurídico desenvolvido para identificar o direito costumeiro referente à delimitação da plataforma continental estendida.
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