MULHERES ESCRAVIZADAS, DIREITO E ALFORRIA NO BRASIL E NO CARIBE FRANCÊS
Resumo
Desde o momento que o princípio do partus sequitur ventrem foi adotado nas Américas, os corpos das mulheres africanas e suas descendentes se tornaram espaços de conflito, exploração e resistência das experiências específicas vivenciadas por elas. Neste artigo, pretendemos abordar diferentes contextos jurídicos vivenciados e apropriados por mulheres escravizadas, libertandas e libertas, para conquistar suas alforrias e/ou de suas famílias no Brasil e no Caribe francês. Desde a implatanção do Código Negro no Mundo Altântico Francês até a Lei do Ventre Livre no Brasil, é possível observar especificidades e similaridades na formas de apropriação de legislações escravistas e emancipacionistas, particularmente por mulheres que vivenciaram a experência da escravidão nas Américas e buscaram conquistar a liberdade.
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